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Braide veta benefício para alunos com transtornos de aprendizagem e desenvolvimento

O prefeito Eduardo Braide (PSD) vetou um projeto de lei que institui o programa de Atendimento Educacional Especializado nas instituições públicas e privadas de ensino de São Luís.

A proposta foi apresentada pelo vereador Daniel Oliveira (PSD), líder da própria gestão municipal na Câmara Municipal de São Luís, e aprovada pela Casa em novembro de 2024.

“Este é um projeto de extrema importância para garantirmos que todas as crianças, independentemente das dificuldades que enfrentam, possam ter acesso a uma educação de qualidade e inclusiva. A aprovação dessa proposta é um avanço para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, destacou Oliveira, à época da votação.

O veto integral foi publicado no Diário Oficial no final de dezembro do ano passado, sob o alegação de que o projeto seria inconstitucional.

Na justificativa, Eduardo Braide apontou que a proposta estaria “eivada de inconstitucionalidade” por, segundo alegou, “invadir a competência atribuída privativamente ao chefe do Poder Executivo” sobre “matéria orçamentária”.

“Caso sancionada a proposição, haveria uma confusão de competências entre as pastas municipais, uma vez que atribui à educação uma atividade tipicamente de saúde, tal como a realização de diagnóstico e tratamento”, continuou.

“Certamente, os profissionais que acompanham os alunos em ambiente escolar e percebem alguma barreira de aprendizagem ou de desenvolvimento que possam evidenciar problema de saúde, tem como, através da multidisciplinariedade entre secretarias e dos programas já executados nas escolas da rede municipal, fazer o encaminhamento do discente ao atendimento de saúde adequado”, completou o gestor municipal, em argumento que pode ser interpretado como capacitista, pois associa diretamente as barreiras de aprendizagem e desenvolvimento, nas palavras do próprio prefeito, a “problemas de saúde”.

Em tese, essa formulação de Eduardo Braide pode reforçar estigmas ao tratar as condições dos alunos como questões meramente médicas, ignorando a perspectiva de inclusão e direitos.

Condições como essas são vistas, na perspectiva dos direitos humanos e da educação inclusiva, como diferenças que demandam suporte e adaptações, e não necessariamente problemas de saúde. Nesse sentido, o foco deveria estar nas estratégias de acolhimento, acessibilidade e respeito às particularidades desses alunos, em vez de tratá-las como algo a ser corrigido clinicamente.

A Lei nº 13.146/2015, conhecida como LBI (Lei Brasileira de Inclusão), por exemplo, enfatiza que a acessibilidade e o suporte educacional adequado são direitos fundamentais de alunos com necessidades específicas, e não devem ser tratados exclusivamente sob a ótica médica ou clínica. Esse entendimento ampliado contribui para combater estigmas e garantir a plena inclusão escolar.

A decisão pela manutenção ou derrubada do veto do prefeito será analisada pelos vereadores da Câmara de São Luís no início dos trabalhos da nova legislatura, previsto para o próximo mês de fevereiro.

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